20 de março de 2026
A Receita Federal realizou no dia 16 de março uma transmissão apresentando as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração começa 23 de março , e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível. A declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, contando novos dados em relação ao ano passado, Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3. O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Obrigatoriedade de entrega Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. Restituição A Receita Federal do Brasil prevê antecipar as restituições do Imposto de Renda em 2026, com cerca de 80% dos contribuintes recebendo até 30 de junho. Neste ano, serão apenas 4 lotes: 29/05 30/06 31/07 31/08 Ordem de prioridade: Idosos 80+ Idosos 60+, pessoas com deficiência ou doença grave Professores (maior renda do magistério) Pré-preenchida + Pix Pré-preenchida ou Pix Demais contribuintes A antecipação beneficia quem declara cedo e usa recursos digitais. Restituição Automática – ano-calendário 2024 Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar. Plataformas para acessar e realizar a declaração do Imposto de Renda A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3 . O contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal , pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal. Lives A Receita Federal irá realizar lives semanais, todas as quartas-feiras, com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil.