Notícias

26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.
19 de maio de 2026
Disponibilizado pela Receita Federal
15 de maio de 2026
Mantenha suas obrigações do MEI em dia com tranquilidade e segurança.
15 de maio de 2026
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
27 de abril de 2026
Novas instruções normativas regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA (Operador Econômico Autorizado)
30 de março de 2026
A Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais.
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