4 de fevereiro de 2026

Impulsiona MEI: curso gratuito do governo ajuda MEIs a organizar finanças e crescer

Compartilhe:

Impulsiona MEI

 O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) lançou o Impulsiona MEI, uma trilha gratuita de capacitação voltada aos microempreendedores individuais. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Cielo e já está disponível no Portal do Empreendedor e no aplicativo MEI. O objetivo do programa é apoiar o MEI na gestão do dia a dia do negócio, com conteúdos práticos sobre organização financeira, tomada de decisões e sustentabilidade da empresa.


 O que o MEI aprende no Impulsiona MEI?

 A trilha conta com cerca de 20 videoaulas, divididas em módulos curtos e objetivos, abordando temas essenciais, como organização financeira, precificação, controle de fluxo de caixa, posicionamento do negócio, relacionamento com clientes e tendências de inovação.

 Os conteúdos foram desenvolvidos com base na experiência do Programa Impulsiona Cielo, que já capacitou empreendedores em diversas regiões do Brasil.


 Como acessar o curso?

 O acesso é 100% gratuito e pode ser feito de qualquer lugar do país, utilizando o login http://gov.br, tanto pelo Portal do Empreendedor quanto pelo aplicativo MEI.


 Por que essa iniciativa é importante para o MEI?

A capacitação ajuda o microempreendedor a:


  •  Separar finanças pessoais das empresariais
  •  Evitar erros comuns de precificação
  •  Melhorar o controle financeiro
  •  Tomar decisões mais seguras
  •  Aumentar as chances de crescimento sustentável do negócio


 Além disso, o lançamento do Impulsiona MEI faz parte de um conjunto de ações do governo para modernizar os serviços digitais do MEI, como o novo Portal do Empreendedor, o Cartão MEI e melhorias no aplicativo.



26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.
19 de maio de 2026
Disponibilizado pela Receita Federal
15 de maio de 2026
Mantenha suas obrigações do MEI em dia com tranquilidade e segurança.
15 de maio de 2026
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
27 de abril de 2026
Novas instruções normativas regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA (Operador Econômico Autorizado)
30 de março de 2026
A Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais.
20 de março de 2026
A Receita Federal realizou no dia 16 de março uma transmissão apresentando as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração começa 23 de março , e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível.  A declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, contando novos dados em relação ao ano passado, Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3. O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Obrigatoriedade de entrega Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. Restituição A Receita Federal do Brasil prevê antecipar as restituições do Imposto de Renda em 2026, com cerca de 80% dos contribuintes recebendo até 30 de junho. Neste ano, serão apenas 4 lotes: 29/05 30/06 31/07 31/08 Ordem de prioridade: Idosos 80+ Idosos 60+, pessoas com deficiência ou doença grave Professores (maior renda do magistério) Pré-preenchida + Pix Pré-preenchida ou Pix Demais contribuintes A antecipação beneficia quem declara cedo e usa recursos digitais. Restituição Automática – ano-calendário 2024 Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar. Plataformas para acessar e realizar a declaração do Imposto de Renda A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3 . O contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal , pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal. Lives A Receita Federal irá realizar lives semanais, todas as quartas-feiras, com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil.